Colegas Concurseiros.
Será cobrado em Direito do Trabalho, nos concursos do TST e do TRT da 10ª Região, o assunto contrato de trabalho.
Na hora da prova vocês deverão lembrar as características do contrato de trabalho que são as seguintes:
De Direito Privado: as partes são livres para estipular as cláusula do contrato, desde que respeitem as normas de proteção mínima ao trabalhador inscritas na CF/88 e no diploma consolidado;
Informal: a regra é a informalidade nos contratos de trabalho, admitindo-se, inclusive, que seja celebrado de forma verbal ou tácita (CLT, art. 443);
Bilateral: gera direitos e obrigações para ambas as partes (empregado e empregador);
Intuitu personae em relação ao empregado: o empregado tem que prestar o trabalho pessoalmente;
Comutativo: deve existir uma equipolência, equivalência entre o serviço prestado e a contraprestação;
Sinalagmático: as partes se obrigam a prestações recíprocas e antagônicas;
Consensual: nasce do livre consentimento das partes;
De trato sucessivo ou de débito permanente: a relação mantida entre obreiro e respectivo empregador é de débito permanente, contínuo, duradouro, em que os direitos e obrigações se renovam a cada período;
Oneroso: a prestação de trabalho corresponde a uma prestação de salário. Não há relação de emprego se o serviço for prestado a título gratuito.
Lembrando que o tema "características do contrato de trabalho" pode ser cobrado na redação discursiva.
Fonte: Direito do Trabalho/Versão Universitária/Renato Saraiva/Editora Método
Fiquem Ligados!
Equipe CLT

Adorei este comentário, posso dar uma opinião, criar uma coluna com os assuntos só para o concurso do TRT 10 Região
ResponderExcluirCaro Cleber, iremos criar a coluna TRT 10 na aba Categorias (lado esquerdo) do layout do blog. Obrigado pela sugestão.
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