Dando continuidade na retrospectiva sobre as leis que mudaram a CLT durante o ano de 2011, destacamos hoje a Lei nº12.437, de 6 de julho de 2011, que acrescentou o §3º ao art. 791, referente à Seção Das Partes e dos Procuradores, senão vejamos:
§3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.” (NR)
Íntegra da Lei nº12.437/11 (clique aqui).
Fiquem Ligados!
Equipe CLT


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