Colegas Concurseiros.
Continuamos na retrospectiva sobre as leis que modificaram a CLT durante o ano de 2011.
Destacamos hoje a Lei nº 12.551/11, que alterou o art.6º da Consolidação das Leis Trabalhistas, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos, senão vejamos:
Destacamos hoje a Lei nº 12.551/11, que alterou o art.6º da Consolidação das Leis Trabalhistas, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos, senão vejamos:
Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.
Íntegra da Lei nº12.551/11.
Fiquem Ligados!
Equipe CLT

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