A partir de 1º de agosto, passam a vigorar os novos limites para o depósito recursal na Justiça do Trabalho em todo o país. Os valores são reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, entre julho de um ano a junho do ano seguinte.
Como o próprio nome diz, o depósito recursal é uma quantia limite que as empresas precisam depositar em juízo para recorrer de uma decisão judicial a uma instância superior.
Os novos limites foram definidos pelo Ato 491 do Tribunal Superior do Trabalho.
Novos limites para o depósito recursal:
- Recurso Ordinário = R$ 6.598,21
- Recurso em Ação Rescisória, Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário = R$ 13.196,42
Confira também a Instrução Normativa 3/93 do TST, que regulamenta o depósito recursal na Justiça do Trabalho.
Fonte: ASCOM/TRT12
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