Colegas Concurseiros.
No concurso do TST será cobrado em Direito Civil, para Analista Judiciário - Área Judiciária, o assunto "Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Integração e interpretação da lei". A maioria dos concurseiros ficam desesperados, pensando que é um assunto de extrema dificuldade e extenso.
No entanto, os assuntos acima referidos estão previstos do art. 1º ao art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), necessitando apenas a leitura dos artigos e sua assimilação, pois são de fácil entendimento, e de grande incidência nos concursos, vejam:
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Fiquem Ligados!
Equipe CLT

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