Colegas Concurseiros.
Na revisão de hoje, para
os concursos do TST e do TRT da 10ª região, abordaremos os requisitos caracterizadores
da relação de emprego, inclusive este
assunto é rotineiramente cobrado nos concursos da área trabalhista vejam:
Trabalho por pessoa física:
para caracterização da relação de emprego, o serviço deverá ser prestado sempre
por pessoa física ou natural, não podendo o obreiro ser pessoa jurídica.
Pessoalidade: o serviço
tem de ser executado pessoalmente pelo empregado, que não poderá ser
substituído por outro.
Não eventualidade: é
aquele prestado em caráter contínuo, duradouro, permanente, em que o empregado,
em regra, integra-se aos fins sociais desenvolvidos pela empresa.
Onerosidade: a relação de
emprego impõe a onerosidade, o recebimento de remuneração pelos serviços
executados, descaracterizando a relação de emprego a prestação de serviço a
título gratuito.
Subordinação: essa
subordinação não é econômica, nem é técnica, ela é jurídica, que advém da
relação jurídica estabelecida entre empregado e empregador.
Alteridade: determina que
os riscos da atividade econômica pertencem única e exclusivamente ao
empregador.
Fiquem
Ligados!
Equipe
CLT

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