Colegas Concurseiros.
Neste resumo abordaremos as Fontes do Direito do Trabalho e suas particularidades.
O assunto “Fontes do Direito do Trabalho”, previsto no conteúdo programático da disciplina Direito do Trabalho do edital do concurso do TRT do Rio de Janeiro, é comum para todos os cargos de Analista Judiciário (Área judiciária, Administrativa e Execução de Mandados) e de Técnico Judiciário (Área Administrativa), portanto, terá uma grande chance de ser cobrado na sua prova.
Lembrando que a FCC explora este assunto de forma superficial e na maioria das questões ela relaciona um tipo de fonte e pede para você classificá-la.
Para um melhor aprendizado, no final da explanação, traremos questões de concurso público, em especial, das bancas FCC e Cespe/UnB, para que vocês possam treinar e se familiarizar com elas.
Como dito em postagens anteriores, nossa intenção não é de esgotar a matéria, mas de revisá-la. Recomendamos o estudo da doutrina através de livros, dentre os quais destacamos o do Prof. Renato Saraiva (Direito do Trabalho – Concursos Públicos - Editora Método), o do Prof. José Cairo Jr (Curso de Direito do Trabalho - Editora Juspodivm), o do Prof. Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho – Editora LTR), dentre outros.
Recomendamos ainda que a revisão seja acompanhada de uma CLT, dentre as quais destacamos a do Prof. Renato Saraiva (Editora Método), a CLT do Prof. Marcelo Moura (Editora Juspodivm) e a CLT Organizada (Editora LTR), esta já com as últimas alterações jurisprudenciais do TST.
Vamos ao que interessa.
Conceito
Na lição de Maurício Godinho Delgado, fontes do Direito consubstancia a expressão metafórica para designar a origem das normas jurídicas.
Classificação
A classificação mais tradicional cobrada nas provas da FCC é aquela que divide as fontes em:
1. Fontes materiais;
2. Fontes formais.
1. Fontes materiais:
• Representam o momento pré-jurídico;
• Diversos fatores intervêm no nascimento da norma jurídica, dentre os quais destacamos os movimentos sociais, econômicos, sociológicos, históricos ou políticos que influenciam e inspiram o legislador;
• É a pressão exercida pelos trabalhadores na busca de melhores condições de trabalho;
• Exemplo mais recorrente em prova de concurso: a greve.
2. Fontes formais:
• Representam o momento jurídico;
• Classificação:
2.1. Fontes formais autônomas:
• são as regras cuja produção caracteriza-se pela imediata participação dos destinatários principais das mesmas regras jurídicas;
• são originárias de segmentos ou organizações da sociedade civil;
• são fontes formais autônomas: o acordo coletivo, a convenção coletiva e o costume.
2.2. Fontes formais heterônomas:
• são as regras cuja produção não se caracteriza pela imediata participação dos destinatários principais das mesmas regras jurídicas;
• são regras de origem estatal;
• são fontes formais heterônomas: a CF/88, a emenda à Constituição, a lei ordinária, a lei complementar, a medida provisória, o decreto, a sentença normativa, os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil e as súmulas vinculantes do STF.
Legislação
Sobre fontes, o art. 8º da CLT dispõe o seguinte:
Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único. O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
Questões de Concurso
Questão 1 (FCC/2011/TRT24 (MS)/Analista Judiciário - Área Judiciária)
Maria, estudante de direito, está discutindo com o seu colega de classe, Denis, a respeito das Fontes do Direito do Trabalho. Para sanar a discussão, indagaram ao professor da turma sobre as fontes autônomas e heterônomas. O professor respondeu que as Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e os Acordos Coletivos são fontes
a) autônomas.
b) heterônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente.
c) autônomas, autônomas e heterônomas, respectivamente.
d) autônomas, heterônomas e autônomas, respectivamente.
e) heterônomas.
Questão 2 (FCC/2010/PGM-Teresina-PI - Procurador Municipal)
São fontes heterônomas do Direito do Trabalho, dentre outras,
a) as Convenções Internacionais e as Convenções Coletivas de Trabalho.
b) o Contrato Coletivo de Trabalho e os Acordos Coletivos.
c) as Convenções Coletivas de Trabalho e os Acordos Coletivos.
d) os Tratados, as Convenções Internacionais e a Constituição Federal.
e) a Constituição Federal e os Usos e Costumes.
Questão 3 (FCC/2009/TRT16(MA)/Técnico - Área Administrativa)
Considere:
I. Lei ordinária.
II. Medida provisória.
III. sentenças normativas.
IV. Convenção Coletiva de Trabalho.
V. Acordo Coletivo de Trabalho.
São Fontes de origem estatal as indicadas APENAS em
a) I, II e V.
b) I e II.
c) I, II, IV e V.
d) I, II e III.
e) IV e V.
Gabarito
Bibliografia
- Curso de Direito do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, 11ª edição/2012, Editora LTr
- Direito do Trabalho, Versão Universitária, Renato Saraiva, 5ª edição/2012, Editora Método
Espero ter contribuído.
Até a próxima e fiquem ligados.
Dr. CLT
Ou o gabarito está errado ou o texto.
ResponderExcluirRespondi as questões com base no texto, mas o gabarito não corresponde com o material.
ERRO GRAVE.