O
Projeto de Lei PL 4226/2012, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento
efetivo no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT
8) recebeu nesta terça-feira, 16 de abril, parecer favorável do relator,
deputado Cláudio Puty (PT-PA), pela compatibilidade e adequação financeira e
orçamentária do projeto, que está “autorizado expressamente na Lei Orçamentária
para 2013”, escreveu o deputado em seu relatório, em nome da Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara. A apreciação pelas comissões será conclusiva e
o regime é de prioridade.
O
parecer atende ao Ofício do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 10/2013, de
20 de março de 2013, dirigido à presidência da Comissão de Finanças e
Tributação, que encaminhou as estimativas do impacto orçamentário financeiro
anualizado deste projeto de Lei, cujos montantes totalizam R$ 5 milhões no
exercício de 2013, 7,1 milhões em 2014 e 7,2 milhões em 2015. O documento
declara também que o acréscimo da despesa com pessoal decorrente da criação de
cargos não excederá os limites legais e prudenciais estabelecidos pela LRF.
No
Anexo V da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 (Lei Orçamentária Anual) está
prevista, por meio do PL 4226/2013, a criação de 47 cargos em provimento,
admissão ou contratação, com despesa anualizada de 4.731.262.
O
relator esclareceu no despacho que cabe à Comissão de Finanças e Tributação, na
qualidade de órgão técnico, exclusivamente o exame do projeto de lei quanto à
sua compatibilização ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Orçamento Anual. A Constituição dispõe que a criação de
cargos, empregos e funções só poderá ser efetivada se houver prévia dotação
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes e, ainda, se houver autorização específica na lei
de diretrizes orçamentárias.
De
acordo com o PL 4226/2012, de autoria do TST, deverão ser criados 46 cargos
efetivos para Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidade
Tecnologia da Informação e um cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio
Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação. A justificativa é a da
necessidade de adequar o Quadro Permanente de Pessoal do TRT ao disposto na
Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT nº 63/2010
(alterada pelas Resoluções CSJT nº 77 e CSJT nº 83), que versa sobre
padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus.
O
texto do Projeto de Lei diz ainda que “além dessas condições, o TRT da 8ª
Região ainda se depara com a escassez de servidores capacitados para a área de
tecnologia da informação e comunicação que possam dar o necessário suporte
técnico à implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, ora em curso em
todas as instâncias da Justiça do Trabalho”. E argumenta que “a estrutura
organizacional e funcional do Tribunal não acompanhou o crescimento da demanda
processual decorrente ampliação da competência material da Justiça do Trabalho,
levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 45/2004.”
Fonte:
TRT8/ASCOM
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