Nenhum
candidato a cargos que têm investigação social como uma das fases do concurso
pode ser eliminado do concurso apenas pela existência de inquérito policial ou
ação penal. O respeito ao princípio da presunção de inocência foi novamente
adotado pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, agora para
evitar a desqualificação de um candidato a agente penitenciário em Mato Grosso.
Acompanhando
voto do relator, ministro Ari Pargendler, eles concluíram que não houve
declaração falsa durante o processo e, com base na jurisprudência, anularam ato
da gerência de inteligência prisional de Mato Grosso. O órgão considerara o
homem “não recomendado” para a vaga em questão. O relatório da investigação
social apontava que houve declaração falsa durante o questionário de
informações pessoais, mencionando também a existência de processo criminal
contra o candidato.
Em
seu voto, Ari Pargendler destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, os
postulantes não podem ser eliminados pela existência de inquérito, ação penal
ou registro em serviço de proteção ao crédito. No que diz respeito à declaração
falsa, os ministros apontaram que a pergunta era “Você já foi intimado ou
processado pela Justiça?” e os inquéritos contra ele não chegaram à fase de
intimação, sendo arquivados. Assim, o homem não prestou declaração falsa ao
dizer que nunca fora intimado.
O
Recurso em Mandado de Segurança foi ajuizado contra o estado de Mato Grosso. O
objetivo era reverter decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que
manteve o ato da “não recomendação” na fase de investigação social. Para os
desembargadores do TJ-MT, a eliminação de candidatos não constitui ofensa a
direito líquido e certo, caso a investigação aponte fatos que desabonam a
conduta moral e social.
A
decisão do TJ-MT revela que a investigação apontou duas ações penais, uma por
falsidade ideológica e outra por violência doméstica contra mulher. No entanto,
a defesa destacou que, em ambos os casos, trata-se de inquérito policial, algo
que pode decorrer de uma denúncia feita por qualquer pessoa, apenas para
prejudicar outra. O inquérito por falsidade ideológica, continuam os advogados,
estava relacionado a um erro no preenchimento do CPF em nota promissória.
A
irregularidade, no caso, seria civil, e não criminal, afirmam os advogados. Já
a violência doméstica foi, para a defesa, um caso de briga normal entre casal,
tanto que o candidato e a vítima continuam juntos. Em nenhum dos casos,
destacam os advogados, houve notificação sobre os inquéritos, o que justifica a
resposta negativa à pergunta feita durante o questionário.
Fonte:
STJ
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