O
princípio da fungibilidade — que permite a aceitação de uma forma processual
quando outra deveria ter sido adotada, desde que exista dúvida na doutrina ou
jurisprudência sobre a peça correta — só pode ser aplicado se a peça em questão
cumpre três pressupostos: dúvida plausível sobre o recurso cabível; obediência
do recurso erroneamente interposto ao prazo do recurso cabível; e inexistência
de erro grosseiro. Alegando que não foi cometido um “erro grosseiro”, a 11ª
Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não conheceu de Recurso
Ordinário impetrado pela União contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Bauru.
Após
o juízo da 2ª Vara extinguir terminantemente a execução contra a massa falida
da empresa Chimbo Ltda., a União ajuizou Recurso Ordinário para reverter a
decisão. No entanto, como diz a relatora do caso, desembargadora Olga Aida
Joaquim Gomieri, o único recurso possível seria o Agravo de Petição.
Segundo
ela, tal posição tem como base o artigo 897, alínea "a", da
Consolidação das Leis do Trabalho, que prevê apenas o Agravo de Petição como
recurso à ação de execução e às decisões definitivas tomadas em tal peça no
primeiro grau de jurisdição.
Como
não há dúvida sobre qual recurso deveria ser adotado, informa a desembargadora,
a União incorreu em “erro grosseiro”, pois nunca cabe o RO em decisões
proferidas em sede de execução trabalhista. Ela cita como precedente o AIRR
178340-03.2007.5.02.0466, analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho e em que
também foi afastada a aplicação do princípio da fungibilidade em caso de erro
grosseiro.
Com
base no princípio da fungibilidade, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Bauru
conheceu da impugnação equivocada, mas a relatora afirma que os pressupostos
necessários para a fungibilidade não foram preenchidos. A União questionava a
extinção da execução sob a alegação de que a cobrança de multa administrativa
contra a massa falida recorrida segue sendo exigível.
Fonte:
Conjur/Assessoria de imprensa do TRT15


(equívoco na linha 6-7)...na verdade: "alegando que foi cometido ERRO GROSSEIRO", por isso a 11ª Câmara da 15ª Região não conheceu do RO interposto pela União!!!
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