O
impedimento ao reexame de provas e fatos através do Recurso de Revista,
previsto na Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, fez com que a 3ª Turma
do TST rejeitasse recurso movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Alimentação e Afins de Niterói (RJ). Relator do caso, o ministro
Mauricio Godinho Delgado afirmou que seria necessária a análise de provas para
reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que negou
pedido de adicional de insalubridade.
A
associação de classe pedia o adicional de insalubridade sob a alegação de que
os padeiros passam 15 minutos a cada hora expostos ao calor, totalizando duas
horas por dia, acima dos limites toleráveis. O pedido foi negado pelo TRT-1,
uma vez que o laudo pericial apontou nível de calor de 25,9º C no local de
trabalho.
A
temperatura fica abaixo do limite estabelecido pelo anexo 3 da Norma Reguladora
15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê limite de 32,2º C em
atividades consideradas leves com exposição de 15 minutos por hora. Apenas
acima deste valor a atividade é considerada insalubre, e seus praticantes têm o
direito de receber o adicional.
Fonte:
TST


Nenhum comentário:
Postar um comentário