A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um vendedor de seguros do HSBC Bank
Brasil S.A. tem direito ao adicional de transferência relativo ao total de nove
transferências entre agências dos estados do Paraná e São Paulo, ocorridas
durante os 24 anos em que trabalhou para o banco.
DICA
| TRT DE SÃO PAULO: REVISÃO ATRAVÉS DE QUESTÕES (ACESSE AQUI)
A
decisão reformou entendimento da Primeira Turma do Tribunal, que havia negado o
adicional em relação ao período em que o bancário morou em dois municípios do
interior paulista (Assis e Marília) por mais tempo – cinco e quatro anos –, o
que caracterizaria a transferência como definitiva.
Em
seu voto pela concessão do direito ao trabalhador, o relator, ministro
Alexandre Agra Belmonte, considerou que a grande quantidade de transferências
ao longo do contrato de trabalho permitiria afastar qualquer hipótese de
permanência, porque "ele estaria sempre a esperar a próxima mudança,
independentemente do tempo em que permaneceu nas localidades em que prestou
serviços". Para o ministro, ao se considerar o tempo de duração do
contrato de trabalho e a sucessividade das transferências, conclui-se pela
provisoriedade destas, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 113 da
SDI-1.
Em
seu voto, o relator salientou que o SDI-1 tem decidido no sentido de que, para
o pagamento do adicional de transferência, deve-se levar em conta não somente o
critério temporal, mas também as condições em que ocorreu o deslocamento, como
a duração do contrato de trabalho, o ânimo da permanência, o motivo e a
sucessividade de transferências.
Seguindo
estes fundamentos, a Seção, por unanimidade, deu provimento ao recurso do
bancário para restabelecer a decisão regional que condenou o banco ao pagamento
do adicional de transferência e reflexos.
Fonte:
TST/Dirceu Arcoverde/CF

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