Colegas
Concurseiros.
Seguem
notas de jurisprudência, relativas a concurso público, conforme informativo
nº535 do STJ:
Corte
Especial
DIREITO
ADMINISTRATIVO. SURDEZ UNILATERAL EM CONCURSO PÚBLICO.
Candidato
em concurso público com surdez unilateral não tem direito a participar do
certame na qualidade de deficiente auditivo. Isso porque o Decreto 5.296/2004
alterou a redação do art. 4º, II, do Decreto 3.298/1999 – que dispõe sobre a
Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência e excluiu
da qualificação “deficiência auditiva” os portadores de surdez unilateral. Vale
ressaltar que a jurisprudência do STF confirmou a validade da referida
alteração normativa. Precedente citado do STF: MS 29.910 AgR, Segunda Turma,
DJe 1º/8/2011. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min.
Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.
Segunda
Turma
DIREITO
ADMINISTRATIVO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM CONCURSO PÚBLICO.
Na
fase de investigação social em concurso público, o fato de haver instauração de
inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só,
não pode implicar a sua eliminação. A eliminação nessas circunstâncias, sem o
necessário trânsito em julgado da condenação, viola o princípio constitucional
da presunção de inocência. Precedentes citados do STF: ARE 754.528 AgR,
Primeira Turma, DJe 28/8/2013; e AI 769.433 AgR, Segunda Turma, DJe 4/2/2010;
precedentes citados do STJ: REsp 1.302.206-MG, Segunda Turma, DJe 4/10/2013;
EDcl no AgRg no REsp 1.099.909-RS, Quinta Turma, DJe 13/3/2013 e AgRg no RMS
28.825-AC, Sexta Turma, DJe 21/3/2012. AgRg no RMS 39.580-PE, Rel. Min. Mauro
Campbell Marques, julgado em 11/2/2014.
DIREITO
ADMINISTRATIVO. EXAME PSICOLÓGICO EM CONCURSO PÚBLICO.
É
admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos se forem
atendidos os seguintes requisitos: previsão em lei, previsão no edital com a
devida publicidade dos critérios objetivos fixados e possibilidade de recurso.
Precedentes citados do STF: MS 30.822-DF, Segunda Turma, DJe 26/6/2012; e AgRg
no RE 612.821-DF, Segunda Turma, DJe 1º/6/2011. RMS 43.416-AC, Rel. Min.
Humberto Martins, julgado em 18/2/2014.
Fiquem
ligados!
Fonte:
STJ


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