Um
técnico de instalação e manutenção de rede da empresa Net Serviços de
Comunicação S.A. vai receber adicional de periculosidade no valor de 30% sobre
o salário base. Essa foi a decisão da Primeira Turma de julgamento do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que manteve sentença de primeiro grau,
por entender que o referido adicional é devido aos empregados que trabalham em
contato com sistema elétrico de potência em condições de risco, ou com
equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente.
A
empresa recorreu da decisão de primeira instância sustentando que o técnico
sempre fazia uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes
para eliminar qualquer risco, e que o serviço exigia que ele subisse no poste
apenas eventualmente. Ao analisar os autos, o relator do processo,
desembargador Gentil Pio de Oliveira, observou que o laudo pericial foi
conclusivo sobre o fato de o trabalhador exercer suas atividades em área de
risco de modo intermitente e habitual.
De
acordo com o laudo pericial, o sistema de TV a cabo tem uso mútuo do poste com
a Companhia de Energia Elétrica (CELG), com a prefeitura de Goiânia e com a
telefonia (Oi, GVT etc). Conforme constatado, o técnico ingressava de modo
intermitente e habitual em área de risco nos postes do Sistema Elétrico de
Potência. O perito também afirmou que o uso dos EPIs não neutralizam o risco de
choque elétrico, concluindo, por fim, que o trabalhador faz juz ao adicional de
periculosidade.
“Note-se
que o laudo esclareceu que, embora houvesse o regular fornecimento de
equipamentos de proteção individuais eles não eram capazes de neutralizar o
risco de choque elétrico”, esclareceu o relator. O magistrado também ressaltou
que o fato de não ter sido reconhecido o direito ao pagamento do adicional de
periculosidade em outras reclamações movidas contra a Net não impõe que todas
as demandas contra a empresa tenham o mesmo desfecho. Para ele, a existência de
diversos posicionamentos justifica-se porque a análise dos elementos que
caracterizam a existência de periculosidade envolve matéria de fato e isso
“impõe que cada processo seja apreciado levando-se em conta o contexto da
prestação dos serviços, bem como as provas produzidas nos autos”.
Assim,
o TRT Goiás decidiu que a empresa Net Serviços de Comunicação S.A. terá de
pagar adicional de periculosidade em 30% sobre o salário base do técnico de
instalação.
Processo: 0001701-29.2012.5.18.0008
Fonte:
TST/Lídia Neves -Núcleo de Comunicação Social


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