A
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade
nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que reserva
20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e
pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de
vagas a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A
cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos
editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para concorrer a essas
vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição
do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. O PLC 29/2014
determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas
no concurso público for igual ou superior a três.
Algumas
punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do
candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de
admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
Mais
justiça
Ao
recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto Costa
(PT-PE), destacou que atualmente os negros não estão representados no serviço
público federal, e a proposta vai equilibrar a situação em relação aos brancos.
—
Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que
apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros [pretos ou
pardos], contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira, conforme
dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda
maior. Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são
12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2% — enumerou.
Segundo
o relator, a reserva de vagas no serviço público decorre do sucesso da adoção
da política de cotas raciais nas universidades públicas.
—
Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento.
Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é
semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis — considerou.
Antes
de aprovarem por unanimidade a proposição, 13 senadores pediram a palavra para
apoiarem a iniciativa. Todos a classificaram como uma "discriminação
positiva" para corrigir uma dívida histórica do país em relação à
população afrodescendente. Alguns representantes da base governista também elogiaram
o empenho da presidente Dilma Rousseff para que o projeto fosse aprovado o mais
rápido possível. Houve também quem destacasse o fato de o regime de cota ser
aplicado somente na fase classificatória do certame, o que evidencia a
necessidade de mérito do candidato.
Emenda
Ao
contrário do que ocorrera na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana passada, a CCJ
rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para
estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a
residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.
O
relator entendeu que seu conteúdo tratava de tema diverso ao contido no projeto
em análise. Conforme argumentou, “a emenda volta-se mais à organização da
administração pública federal, por vezes envolta com inúmeros pedidos de
transferência de funcionários, enquanto a proposição cuida do combate à
discriminação racial”.
Urgência
O
projeto segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do Senado.
Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado logo em
seguida à sanção presidencial.
Fonte:
Agência Senado


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