A
Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de
representação processual por vício no substabelecimento e procuração enviados
com o recurso via e-DOC, pela apresentação de cópia sem autenticação. Com a
decisão do TST, o processo retorna ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (RJ) para julgamento do recurso ordinário interposto pela Xantocarpa
Participações Ltda., empresa do Grupo Pão de Açúcar, em ação ajuizada contra a
empresa por um açougueiro.
Relator
do recurso de revista, o ministro Guilherme Caputo Bastos considerou
"perfeitamente válidos" o substabelecimento conferindo poderes ao
advogado que assinou digitalmente o recurso ordinário e a respectiva
procuração, enviadas mediante peticionamento eletrônico (e-DOC). O ministro
esclareceu que, nos termos do artigo 11 da Lei 11.419/2006, "os documentos
produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, com garantia
da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os
efeitos legais".
Em
sua fundamentação, Caputo Bastos acrescentou que, a fim de regulamentar a Lei
11.419/2006, o TST editou a Instrução Normativa 30, segundo a qual o envio da
petição por intermédio de e-DOC dispensa a apresentação posterior dos originais
ou de fotocópias autenticadas, inclusive aqueles destinados à comprovação de
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Fonte:
TST/Lourdes Tavares/CF

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