O
Tribunal Superior do Trabalho e a Comissão Nacional de Efetividade da Execução
Trabalhista publicaram a primeira edição do Informativo TST Execução, que traz
as principais decisões das Subseções I e II Especializadas em Dissídios
Individuais do TST (SDI-1 e SDI-2) em matérias sobre o tema. O principal
objetivo da proposta é incentivar os estudos e difundir a jurisprudência sobre
execução trabalhista entre os magistrados.
A
publicação, que terá periodicidade semanal, é elaborada pela Coordenadoria de
Jurisprudência do TST com a orientação do juiz do trabalho Homero Batista
Mateus da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e
coordenador da Comissão Nacional. "O informativo está disponível para
todos os interessados, e tem também um objetivo acadêmico, que é servir de nova
fonte de pesquisa sobre o tema, na medida em que veicula decisões que já
chegaram a um consenso no âmbito do TST", explica o coordenador.
Aqueles
que já recebem semanalmente o Informativo do TST, com as principais decisões da
Corte, passarão a receber, também, a nova publicação. Quem ainda não recebe
pode fazer seu cadastro diretamente no site do TST.
Clique aqui para ler a primeira edição do Informativo TST – Execução
Clique aqui para se cadastrar para receber semanalmente a publicação.
Comissão
A
Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista é composta de sete
juízes do trabalho e sua composição segue a ênfase dada pelo presidente do TST,
ministro Barros Levenhagen, ao papel do juiz, sobretudo o de primeiro grau, na
fase de execução – aquela em que o trabalhador efetivamente recebe os valores
reconhecidos nas sentenças trabalhistas.
A
nova composição foi definida em abril pelo Ato CSJT 117/2014. Para 2014, o
grupo atua em cinco frentes, com a meta de imprimir mais agilidade e efetividade
aos mais de 2,7 milhões de processos em fase de execução existentes na Justiça
do Trabalho. Uma delas é a realização da 4ª Semana Nacional da Execução,
prevista para a última semana de setembro.
Fonte:
TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário