A
presidente Dilma Rousseff sancionou na íntegra o projeto de lei aprovado por
deputados e senadores com o objetivo de dar mais celeridade à tramitação de
processos na Justiça do Trabalho. Resultado da sanção, a Lei 13.015/2014 (clique aqui) foi
publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira.
O
texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/1943)
para dificultar recursos meramente protelatórios, que visem somente adiar o
cumprimento de decisão judicial. Os ministros relatores de processos no
Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão negar seguimento a embargos quando,
por exemplo, este tipo de recurso for apresentado contra decisões que estiverem
de acordo com a jurisprudência do próprio tribunal ou do Supremo Tribunal
Federal (STF).
O
projeto que deu origem à nova lei foi apresentado na Câmara pelo deputado
Valtenir Pereira (PROS-MT). A proposta “majora os poderes do ministro relator,
evitando, com isso, que apelos manifestamente inadmissíveis congestionem a
pauta de julgamento de tão assoberbado tribunal”, explicou o senador Romero
Jucá (PMDB-RR), relator, referindo-se ao TST, quando da votação do projeto pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no início de junho deste
ano.
Entre
outras alterações, a nova lei também obriga os Tribunais Regionais do Trabalho
(TRTs) a uniformizar sua jurisprudência e a aplicar o mecanismo de resolução de
demandas repetitivas. Assim, divergências entre turmas de um mesmo TRT poderão
ser uniformizadas no âmbito do próprio tribunal regional e sem prejuízo da
uniformização da jurisprudência a nível nacional, que continua a cargo do TST.
Íntegra da Lei nº 13.015/2014 (clique aqui).
Fonte:
Jornal Jurid


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