As pessoas que assumirem a guarda de recém-nascidos que ficaram órfãos já têm direito à mesma estabilidade garantida às mães. A garantia consta da Lei Complementar 146 (veja aqui), sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada na quinta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União.
A
lei assegura ao detentor da guarda de bebê, na hipótese de falecimento da mãe,
a extensão da estabilidade provisória no emprego prevista na Constituição. A
gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto - o que abrange os quatro meses de licença-maternidade.
A
proposta que deu origem à lei (PLC 62/2009 - Complementar), da ex-deputada Nair
Lobo, foi aprovada no Plenário do Senado no início deste mês. Na ocasião,
diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a
guarda as condições necessárias para cuidar da criança.
Fonte:
Agência Senado


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