A
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – Embratel terá de pagar o
adicional de periculosidade a um empregado administrativo que trabalhava em um
prédio em cuja garagem havia um tanque de combustíveis em condições
irregulares. A condenação foi imposta pela Primeira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, ao considerar que o risco envolvia todo o edifício.
O
empregado exercia a função de gerente de contas empresariais quando foi
dispensado sem justa causa, após ter trabalhado na empresa por 25 anos. Com o
pedido do adicional de periculosidade indeferido nas instâncias inferiores, ele
recorreu ao TST alegando que trabalhava no segundo andar do prédio e que,
subsolo, havia um tanque aéreo com três mil litros de óleo diesel, acima do
limite legal.
O
ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, afirmou que não procede o
entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que
indeferiu a verba ao empregado com base na prova pericial atestando que
"não pode todo o prédio ser considerado área de risco, porque o tanque
possui bacia de contenção e está instalado em local isolado". O relator
esclareceu que a Orientação Jurisprudencial 385 da Subseção 1 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considera como área de risco toda a área
interna da construção vertical.
A
decisão foi por unanimidade.
(Mário
Correia/CF)


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