Como
o Grupo Econômico vem sendo cobrado pelas bancas organizadoras FCC e CESPE nos
concursos públicos.
Art.
2º, §2º/CLT. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou
administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer
outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego,
solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Súmula
nº 129 do TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. A prestação de serviços a
mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de
trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho,
salvo ajuste em contrário.
1 - (FCC
- 2013 - TRT15 - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador)
Regis
é empregado da empresa “FGF Ltda.”. Regis presta serviços, durante a mesma
jornada de trabalho, para a empresa empregadora e para a empresa “FTT Ltda.”,
empresa esta pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa “FGF Ltda.”. De
acordo com entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, a
prestação de serviços de Regis para a empresa “FGF Ltda.” e para a empresa “FTT
Ltda.”, durante a mesma jornada de trabalho,
a)
só configura a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis trabalhar
mais de vinte e cinco horas semanais para a empresa “FTT Ltda”, havendo
controle de horário.
b)
caracteriza a coexistência de dois contratos de trabalho em razão da
simultaneidade na prestação de serviços.
c)
só caracteriza a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis trabalhar
mais de vinte horas semanais para a empresa “FTT Ltda”, havendo controle de
horário.
d)
não configura a coexistência de dois contratos de trabalho.
e)
só configura a coexistência de dois contratos de trabalho, se Regis receber
ordens direta de superior hierárquico contratado pela empresa “FTT Ltda”, bem
como houver controle de horário.
2 - (CESPE
- 2013 - TRT17 - Analista Judiciário - Área Administrativa)
A
respeito das empresas e entidades a ela equiparadas, julgue os itens
subsecutivos.
Considera-se
grupo econômico um conjunto de empresas coordenadas pelos mesmos sócios. Desse
modo, salvo ajuste em contrário, não configura pluralidade de contratos de
trabalho o caso de empregado que preste serviço a mais de uma empresa do grupo
na mesma jornada de trabalho.
( ) Certo ( ) Errado
Respostas:
1 - D
2 - Certo
Fiquem ligados!
Equipe CLT


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