O
desembargador Mário Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(TRT-10), negou liminar em Mandado de Segurança (MS) por meio do qual três
servidores da Corte lotados em Tocantins pediam que fossem suspensas as
nomeações de novos concursados efetivadas pela Portaria 372/2014. A nomeação
desses servidores – Técnicos Judiciários da área administrativa – implicaria,
segundo os impetrantes, na permanência deles nas Varas do Tocantins por tempo
indeterminado, até a realização de novo concurso. Por isso, eles pediam que não
fossem empossados os novos servidores até a abertura e conclusão de concurso de
remoção interna.
Para
os autores, a Portaria 372/2014 teria violado o direito líquido e certo de
buscarem a remoção para Varas no Distrito Federal, ferindo com isso o critério
da antiguidade, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais, e
maculando princípios constitucionais como isonomia, impessoalidade, moralidade,
transparência, razoabilidade e segurança jurídica, entre outros.
Ao
analisar o pedido de liminar, o desembargador Mário Caron lembrou que o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestou no sentido da necessidade
de se proceder a processo interno de remoção antes da nomeação de aprovados em
concursos públicos, exatamente com base em princípios constitucionais.
Mas,
segundo o magistrado, “não há na petição inicial elementos a demonstrar que a
nomeação dos novos concursados irá inviabilizar futura remoção dos autores às
unidades sediadas no Distrito Federal, até o julgamento final do mandamus”. Os
próprios impetrantes declararam, nos autos, a possibilidade de aguardarem a
remoção até a chegada dos novos servidores, “o que afasta a urgência exigida ao
provimento liminar”.
Com
esse argumento, o desembargador negou o pedido de medida cautelar, solicitando
à presidência do TRT-10 informações sobre o número de vagas remanescentes para
o cargo de técnico judiciário após as nomeações efetivadas pela Portaria
372/2014, para o julgamento de mérito do MS.
A
solenidade de posse dos novos servidores ocorrerá nesta terça-feira (15), às 17
horas, na sede do TRT-10, em Brasília.
Fonte:
TRT da 10ª Região/Mauro Burlamaqui/BN


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