A 8ª Turma do TST reconheceu o direito da Vale S.
A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho
recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria
interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma
falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito
fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa.
Em
decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) havia
mantido a sentença que declarou nula a dispensa do empregado, determinando sua
reintegração, por entender ser inviável a rescisão durante a percepção do
auxílio-doença, ainda que por justo motivo.
A
empresa recorreu ao TST sustentando a legitimidade da dispensa justificada e
conseguiu reverter a decisão. O relator do recurso, ministro Márcio Eurico
Vitral Amaro, afirmou que o artigo 476 da CLT autoriza o empregador a dispensar
o empregado em período de percepção do auxílio-doença no caso de demissão
justificada.
Segundo
o relator, a improbidade cometida pelo empregado ficou devidamente demonstrada
e comprometeu o "elemento de fidúcia, essencial à continuidade da relação
empregatícia", o que legitima a sua demissão imediata por justa causa.
A
decisão foi por unanimidade.
Fonte:
TST/Mário Correia


Nenhum comentário:
Postar um comentário