A
4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou o reconhecimento
de vínculo de emprego pretendido por um motoboy.
Analisando
o caso, a relatora, desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, entendeu que o
motoboy (reclamante) era autônomo, porque não havia pessoalidade e subordinação
entre ele e a empresa, requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT.
Segundo
a desembargadora, as atividades de entregador autônomo foram confirmadas pela
prova oral. Constou do voto que "a própria testemunha trazida pelo
reclamante admitiu que se o reclamante não pudesse comparecer, bastaria entrar
em contato com ‘outro motoqueiro’ para ser substituído, restando patente, pois,
a ausência de pessoalidade e subordinação."
Em
outro trecho do voto, a magistrada reforça a sua argumentação, dizendo que
"o autor confessou que “possuía veículo próprio”, e que “os gastos com o
veículo eram assumidos integralmente pelo depoente”, evidenciando que assumiu
os riscos da “atividade econômica” que ele desenvolvia na reclamada
(entregador)."
Com
base nesses fundamentos, os magistrados da 4ª Turma do TRT-2 confirmaram a
decisão de primeiro grau.
Fonte:
Jornal Jurid


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