O
grande impacto da Lei 13.015/14 foi no recurso de revista.
É
sabido que uma das hipóteses de cabimento desse recurso é o caso de divergência
jurisprudencial, que consiste em decisões divergentes sobre a mesma norma
analisando fatos idênticos ou semelhantes.
Um
dos casos de divergência é quando acórdão de um TRT julga de forma divergente
de acórdão de outro TRT.
Exemplo:
TRT da 1ª região julga um caso estabelecendo que o aviso prévio proporcional é
aplicado ao empregador. Por outro lado, o TRT 16 julga que o aviso prévio
proporcional não é aplicado ao empregador. Temos aqui uma divergência, vez que,
com base na lei do aviso prévio proporcional (mesma lei), os tribunais julgaram
de forma diferente.
Com
a entrada em vigor da nova lei, essa regra será atingida.
Isso
porque, caso exista uma divergência interna no TRT, ele obrigatoriamente terá
que uniformizar seu entendimento, com a criação de súmulas regionais. A
propósito, caso o TRT não faça a uniformização, espontaneamente, o TST poderá
determinar o retorno dos autos à origem para que proceda à uniformização (CLT,
art. 896, § 4º).
A
partir da criação da Súmula Regional (TRT), somente ela servirá para viabilizar
a divergência no recurso de revista.
Em
resumo, a divergência entre decisões conflitantes de TRTs poderá ser de duas
formas:
1)
acórdão TRT x súmula ou tese prevalente de outro TRT.
2)
acórdão TRT x acórdão de outro TRT (caso não exista súmula ou tese jurídica
prevalente no TRT)
Portanto,
a segunda regra somente será aplicada se não existir a primeira.
Usaremos
o exemplo anterior para clarear:
TRT
da 1ª região julga um caso estabelecendo que o aviso prévio proporcional é
aplicado ao empregador. Por outro lado, o TRT 16 julga que o aviso prévio
proporcional não é aplicado ao empregador. Nesse caso, se o TRT 16 não tem
súmula a respeito do tema, o acórdão regional servirá para demonstrar a
divergência. Agora, se este TRT já tiver súmula a respeito do tema, apenas ela
servirá para legitimar a divergência, o que significa que mesmo havendo um
acórdão diferente naquele regional ele não poderá ser utilizado.
Fonte: Portal Carreira Jurídica/Élisson Miessa


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