Empregado
responsável pela higienização de instalações sanitárias em lanchonetes de fast
food, com grande circulação de pessoas, tem direito ao adicional de
insalubridade em grau máximo. Para os membros da 5ª Câmara do TRT-SC, a
situação está inserida no entendimento do item II, da Súmula 448 do TST.
Assim,
como existe o contato permanente com o lixo urbano, incide o disposto no Anexo
14, da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, quanto à
sua coleta e industrialização.
A
Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueada da marca McDonald's no
Brasil, foi condenada na ação trabalhista, ao pagamento do adicional de 40%
sobre o salário mínimo, com reflexos nas verbas rescisórias.
Fonte:
TRT da 12ª Região - Assessoria de Comunicação Social


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