Na
1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, o juiz João Rodrigues Filho decidiu manter a
justa causa aplicada a um empregado que se aproveitou da sua condição de
vendedor na empresa para realizar negócios particulares, em concorrência direta
com a empregadora. Os negócios eram feitos no horário de trabalho, com veículo
e uniforme da empresa e sem o conhecimento desta. E não é só isso: o reclamante
se aliou a outro vendedor da reclamada para realizar atividades desonestas,
prejudicando clientes da empresa.
Ao
analisar a prova oral e documental produzida, o juiz sentenciante observou que
o reclamante e o colega de trabalho chegaram a ser denunciados pela prática de
crime de estelionato. Isso porque eles intermediaram a venda de uma máquina de
um cliente da ré, receberam o valor negociado, mas não pagaram integralmente ao
vendedor. O julgador verificou ainda que esse mesmo cliente havia comprado da
ré cabines para tratores, tendo sido atendido pelo reclamante. Mas, depois, ele
aconselhou o cliente a desistir do negócio e efetuar a compra diretamente da
fábrica, porque "ficaria mais barato". Este fato acarretou para a
reclamada a perda da venda e a devolução da quantia paga pelo cliente. Com base
nas declarações de outro cliente da ré, o magistrado constatou que o reclamante
vendeu uma máquina de propriedade daquele, ficando com o saldo remanescente do
valor pedido.
Diante
desse quadro, o magistrado entendeu que a justa causa aplicada está respaldada
por provas firmes e convincentes do ato grave praticado pelo empregado e em
conformidade com as disposições do artigo 482, a, b e c, da CLT. Portanto, foi
declarada a legalidade da dispensa por justa causa e indeferidos os pedidos do
reclamante nesse aspecto. Houve recurso, ainda pendente de julgamento no TRT
mineiro.
Fonte:
TRT da 3ª Região


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