A
Segunda Turma do TRT/AL, em julgamento de recurso ordinário da Cooperativa de
Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió LTDA - Medcoop, manteve decisão da 3ª
VT de Maceió, garantindo estabilidade a empregada que engravidou antes de sua
contratação.
O
recurso da cooperativa baseou-se na inexistência do direito à estabilidade,
pelo fato de a gravidez ser anterior à admissão da trabalhadora, apenas lhe
tendo sido comunicada a gestação dois meses após a demissão.
A
2ª Turma entendeu que o desconhecimento da empresa em relação ao estado
gestacional e sua preexistência à contratação não afastam o direito da
empregada à estabilidade prevista no art. 10, II, "b" do ADCT,
sendo-lhe devido o pagamento da indenização correspondente.
A
relatora do recurso, desembargadora Eliane Arôxa, fundamentou-se na proteção
constitucional ao nascituro e no entendimento pacificado pela Súmula 244, III
do TST.
Fonte:
TRT da 19ª Região


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