Prezado Concurseiro.
Você sabia que:
Segundo o art. 23 do Regimento Interno do TRT de Minas Gerais (veja aqui), compete ao Órgão Especial, além de outras atribuições fixadas neste Regimento:
I - julgar, originariamente:
a) as ações rescisórias de seus acórdãos;
b) os agravos regimentais opostos a decisões do Corregedor e do Vice-Corregedor, quando não atacáveis por recursos previstos na lei processual, salvo em matéria de competência exclusiva do Tribunal Pleno;
c) o habeas corpus e o habeas data em processos de sua competência;
d) os mandados de segurança contra atos praticados em processos de sua competência;
e) os mandados de segurança contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso;
Fonte: TRT da 3ª Região


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