Você sabia que, segundo o art. 11 do Regimento Interno do TRT de Minas Gerais (estude aqui):
Os Magistrados que forem cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, não poderão integrar a mesma Seção Especializada ou Turma do Tribunal.
Fique ligado!
Fonte: TRT da 3ª Região


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