O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ) recomendou aos órgãos da Justiça do Trabalho, mediante ofício CSJT.GP.SG.CGPES nº 01/2016, de 01/02/2016, a suspensão de nomeações para provimento de cargo efetivo até ulterior orientação.
Tal recomendação deve-se ao fato de que, na Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), não há recursos financeiros suficientes, ou seja, não há substrato para nomeações que impliquem aumento de despesas da folha de pessoal.
O Conselho está analisando a possibilidade de autorizar nomeações decorrentes de vacâncias.
Em momento oportuno, serão divulgadas mais informações.
Fonte: TRT da 2ª Região
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