Como
combinado, comentaremos as duas questões que foram perguntadas na página do
blog Concurseiros Ligados no TRT no facebook, no dia 25/06/2012, senão vejamos:
Questão 1
(FCC/2012/TRT6/Analista
Judiciário/Área Administrativa)
Afrodite
trabalha em posto de revenda de combustível líquido, possuindo contato
permanente com líquidos combustíveis. Neste caso, de acordo com a CLT, ela terá
direito ao adicional de
a)
insalubridade correspondente a 25% sobre o seu salário base.
b)
periculosidade correspondente a 25% sobre o seu salário base.
c)
periculosidade correspondente a 20% sobre o seu salário base.
d)
insalubridade correspondente a 40, 20 ou 10% sobre o seu salário mínimo.
e)
periculosidade correspondente a 30% sobre o seu salário base.
Resposta:
letra “e”.
Comentários:
inicialmente, quando a questão versar sobre contato do empregado com inflamáveis
ou explosivos, ela estará tratando de atividades perigosas, que culminam com o
recebimento pelo trabalhador do adicional de periculosidade, no percentual de
30% sobre o salário base e não sobre este acrescido de outros adicionais. Analisando
as assertivas, caso o candidato soubesse que o percentual do adicional de
periculosidade era de 30%, de imediato já acertaria a questão, pois somente a
letra “e” possui esta opção.
Fundamentação:
Art.
193/CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis
ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de
trinta por cento sobre o salário sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Súmula
191 do TST. Adicional. Periculosidade. Incidência. O adicional de
periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido
de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de
periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza
salarial.
Questão 2
(FCC/2012/TRT6/Analista
Judiciário/Área Administrativa)
Em
Fevereiro de 2012, Artêmis e Hera, empregadas da empresa “XX”, receberam aviso
prévio de rescisão injustificada de contrato individual de trabalho por prazo
indeterminado. Considerando que Artêmis possuía três anos de serviço na empresa
“XX” e Hera dez anos, elas terão direito ao Aviso Prévio de
a)
30 dias.
b)
45 dias.
c)
33 dias e 51 dias, respectivamente.
d)
36 dias e 57 dias, respectivamente.
e)
39 dias e 60 dias, respectivamente.
Resposta: letra "d".
Comentários: faz-se necessário conhecer a Lei nº12.506/11, de 11/10/2011, que dispõe sobre o aviso prévio. Conforme o art. 1º da lei acima referida, o aviso prévio terá no mínimo 30 (trinta) dias, durante o 1º ano de trabalho na mesma empresa, somado a cada ano, que ultrapassar o primeiro ano, mais 3 dias.
Na questão, Artêmis
trabalhou por 3 anos, portanto, no primeiro ano ela terá direito a 30 dias de aviso prévio, e em relação aos outros 2 anos laborados ela terá mais 6 dias, totalizando 36 dias de
aviso prévio. Quanto à empregada Hera, esta trabalhou por 10 anos, no primeiro ano ela terá direito a 30 dias de aviso prévio, e em relação aos outros 9 anos laborados ela terá mais 27 dias, totalizando 57 dias de aviso prévio.
Você não deverá multiplicar todos os anos de trabalho por 3, ou seja, o primeiro ano de trabalho não entrará no cálculo, entrando no cálculo somente os anos que ultrapassem o 1º ano (Veja abaixo demonstrativo de cálculo através da Nota Técnica nº184/12).
Fundamentação:
Lei nº12.506/01 (clique aqui).
Você não deverá multiplicar todos os anos de trabalho por 3, ou seja, o primeiro ano de trabalho não entrará no cálculo, entrando no cálculo somente os anos que ultrapassem o 1º ano (Veja abaixo demonstrativo de cálculo através da Nota Técnica nº184/12).
Fundamentação:
Lei nº12.506/01 (clique aqui).
Fiquem
Ligados!
Equipe
CLT

Na questão 2, de acordo com o quadro demonstrativo da Nota Técnina nº184/12, a resposta correta seria a letra e, 39 dias e 60 dias.
ResponderExcluirConcordo com o anônimo, o correto de acordo com a nota técnoca n 184/12 do MTE a resposta correta seria a letra "E" 39 e 60 respectivamente, uma vez que quem tem menos de um ano o aviso prévio é de 30 dias, a partir de 1 ano já é 33 dias. Qual resposta está correta?
ResponderExcluirÉ verdade, de acordo com a nota técnica a resposta correta é a letra E!
ResponderExcluirAfinal, qual é o gabarito?
Realmente, a tabela da nota técnica é clara: 39 dias e 60 dias.
ResponderExcluirEquipe CLT, há como confirmar o gabarito, por gentileza?
Por favor, fiquei com a mesma dúvida: letra D ou letra E?
ResponderExcluirCaro, anônimo.
ExcluirA resposta é letra "d". A questão é polêmica, mas é de fácil solução.
O cálculo não é feito contando todos os anos de trabalho prestado.
1º Caso: a empregada trabalhou 3 anos, no primeiro ano ela terá direito a no mínimo 30 dias, ultrapassado o primeiro ano é somado ao segundo ano mais 3 dias, ou seja:
1º ano = mínimo de 30 dias
2º ano = + 3 dias
3º ano = + 3 dias
totalizando 30 + 3 x 2 = 36 dias
2º Caso: a empregada trabalhou 10 anos. No primeiro ano ela terá no mínimo 30 dias, ultrapassado o primeiro ano é somado ao segundo ano mais 3 dias, ou seja:
1º ano = mínimo 30 dias
2º ano = + 3 dias
3º ano = + 3 dias
4º ano = + 3 dias
5º ano = + 3 dias
6º ano = + 3 dias
7º ano = + 3 dias
8º ano = + 3 dias
9º ano = + 3 dias
totalizando 30 + 3 x 9 = 57 dias
Assistindo a aula do profº Renato ,o mesmo disse que não concordava, mas que a tabela estava corretaConcordo com o anônimo, o correto de acordo com a nota técnoca n 184/12 do MTE a resposta correta seria a letra "E" 39 e 60 respectivamente, uma vez que quem tem menos de um ano o aviso prévio é de 30 dias, a partir de 1 ano já é 33 dias. Desta forma acredito que o gabarito correto seria a letra "E".
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirE como fica isso a questão seria anulada então??/
ResponderExcluirLendo a instrução normativa do MTE vi que em na CONCLUSÃO N°3 fala que o acréscimo de 3 dias por ano de serviço computará a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa.
ResponderExcluirPergunta: E se o empregado trabalhar na empresa por 1 ano e 6 meses receberá somente os 30 dias do aviso prévio??? ou os 33 dias????