Ontem (27) na página no facebook do Blog Concurseiros Ligados no TRT fizemos duas perguntas de Direito Administrativo, as quais serão comentadas a seguir:
Questão 1
(FCC/2011/TRT23/Analista Judiciário-Execução de Mandados)
Analise as características abaixo.
I. Personalidade jurídica de direito público.
II. Criação por lei.
III. Capacidade de autoadministração.
IV. Especialização dos fins ou atividades.
V. Sujeição a controle ou tutela.
Trata-se de
a) empresa pública.
b) fundação.
c) autarquia.
d) sociedade de economia mista.
e) órgão público.
Resposta: letra "c".
Comentários e Fundamentação feitos pela Professora de Direito Administrativo do EuVouPassar Lidiane Coutinho: AUTARQUIA (clique aqui).
Questão 2
(FCC/2010/TRT22/Analista Judiciário/Área Judiciária)
Sobre os princípios básicos da Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
a) O princípio da eficiência alcança apenas os serviços públicos prestados diretamente à coletividade e impõe que a execução de tais serviços seja realizada com presteza, perfeição e rendimento funcional.
b) Em observância ao princípio da impessoalidade, a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
c) Embora não se identifique com a legalidade, pois a lei pode ser imoral e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei, a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos porque acarreta a invalidade do ato que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Judiciário.
d) O princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da Administração Pública, preservando assim, situações já reconhecidas e consolidadas na vigência de orientação anterior.
e) Em decorrência do princípio da legalidade, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.
Resposta: letra “a”.
Comentários: a questão trata sobre os princípios da Administração Pública e pede que seja marcada a assertiva INCORRETA. Segundo Hely Lopes Meireles, “o dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus Membros”. Observa-se na alternativa “a” que o examinador diz que “O princípio da eficiência alcança APENAS os serviços públicos prestados diretamente à coletividade...”, o que torna a assertiva incorreta, pois conforme o art. 37 da C.F. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios OBEDECERÁ aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e EFICIÊNCIA (...).
Fundamentação: art. 37 da Constituição Federal que dispõe: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).
Fiquem Ligados!
Equipe CLT

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