Faremos
hoje os comentários das questões que foram perguntadas na
página do Blog Concurseiros Ligados no TRT no facebook, no dia 26/06/2012.
Questão 1
(FCC/2012/TRT6/Analista
Judiciário - Área administrativa)
O trabalhador firmou contrato de trabalho com a empresa no município “Alfa” para prestar serviços no município “Beta”. A empresa possui sua sede e domicílio no município “Gama”. Após ser dispensado o trabalhador, que reside no município “Delta”, resolve ajuizar ação reclamatória trabalhista para receber seus haveres rescisórios. Neste caso, de acordo com a CLT, deverá ajuizar a reclamatória no município
a) “Alfa” porque foi o local onde da celebração do contrato.
b)
“Delta” porque é o domicílio do trabalhador reclamante.
c)
“Gama” porque é o domicílio da empresa reclamada.
d)
“Alfa” ou “Delta” porque o trabalhador poderá optar pelo local da celebração do
contrato ou pelo seu domicílio.
e)
“Beta” porque foi o local da prestação dos serviços.
Resposta:
letra “e”.
Comentários:
segundo Renato Saraiva, em regra, a demanda trabalhista deve ser proposta na
localidade em que o empregado efetivamente tenha prestado seus serviços,
independentemente do local da prestação.
Fundamentação:
o art. 651 da CLT dispõe que “A competência das Juntas de Conciliação e
Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado
noutro local ou no estrangeiro”.
Questão
2
(FCC/2012/TRT11/Analista
Judiciário - Área Judiciária)
Carlos,
analista judiciário do TRT, é arrolado como testemunha do autor em uma ação
reclamatória trabalhista em que deverá depor em horário normal de seu
expediente. Nesta situação, Carlos deverá
a) ser
conduzido por oficial de justiça à audiência marcada.
b) comparecer
espontaneamente à audiência designada.
c) ser
ouvido na sua própria repartição.
d) prestar
seu depoimento por escrito para posterior juntada aos autos.
e) ser
requisitado ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Resposta:
letra “e”.
Comentários:
a regra é que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de
notificação ou intimação, conforme previsão do art. 825, caput, da CLT. Por sua
vez, se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora
de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência
marcada, inteligência do art. 823 da CLT.
Fundamentação:
art. 823 da CLT que prevê: Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e
tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para
comparecer à audiência marcada.
Fiquem
Ligados!
Equipe
CLT

Parabéns. Muito interessante o método de ensino.
ResponderExcluirAbraços.