Colegas Concurseiros.
A Lei nº12.690, de 19/07/2012, revogou o parágrafo único do art. 442 da CLT, que previa o seguinte:
Art. 442. Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela (REVOGADO).
Por sua vez, é bom lembrar, e não é motivo para preocupação, que para os concursos do TST e do TRT da 10ª Região, esta modificação não será cobrada, haja vista que a publicação dos editais foi anterior à publicação da lei em comento.
Art. 442. Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela (REVOGADO).
Por sua vez, é bom lembrar, e não é motivo para preocupação, que para os concursos do TST e do TRT da 10ª Região, esta modificação não será cobrada, haja vista que a publicação dos editais foi anterior à publicação da lei em comento.
Íntegra da Lei nº12.690/12 (clique aqui).
Fiquem Ligados!
Equipe CLT
A ementa diz que houve a revogação do artigo 442, parágrafo único, da CLT, mas o artigo 30 da Lei, que carregava consigo a antedita revogação expressamente, foi vetado pelo Poder Excecutivo; como se não bastasse, o artigo 1º da Lei, que ressalva os preceitos legais que não foram atingidos pela novel legislação, não traz qualquer menção ao artigo 442, parágrafo único, da CLT.
ResponderExcluirO artigo em comento não foi revogado não. Esta parte foi vetada pela Presidência. Vide Mensagem de veto na legislação.
ResponderExcluirÉ a segunda vez que esse blog passa informações erradas.
ResponderExcluirCaro Anônimo, já constatamos o equívoco e amanhã postaremos uma matéria retificadora. Faça como a Cynthia e o Paulo Elias ajude de forma construtiva a melhorar o blog. Agradecemos sua participação foi importantíssima.
ExcluirO artigo foi realmente revogado, pois a lei foi sancionada e nesta consta a revogação do artigo.
ResponderExcluirParabéns aos colegas atentos!
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