Passar
em um concurso público garante a nomeação e posse? Quais são os direitos dos
candidatos aprovados? Se você ficou em dúvida ao responder essas questões,
fique calmo! Muitos concurseiros também se sentem perdidos neste assunto. O
tema, que já foi debatido no Supremo Tribunal Federal (STF), cria polêmica e é
alvo de críticas. O ano de 2013 já tem vários concursos em andamento - e outros
previstos. Então, conheça os seus direitos e esclareça suas dúvidas.
Segundo
Gustavo Knoplock, professor de Direito Administrativo, ainda não há dispositivo
legal que garanta o direito dos aprovados em concurso público à nomeação.
Porém, o STF, em 2008, decidiu que “a aprovação do candidato dentro do número
de vagas estipulado no edital lhe confere o direito à posse até o final do
prazo de validade do certame”, sendo a posição confirmada em 2011, informa
Gustavo. O mesmo deve ocorrer com o candidato excedente, se houver desistência
ou exoneração dentro das vagas, explica Guerrinha, professor do Centro de
Estudos Guerra de Moraes.
Caso
esse direito seja ferido, o candidato aprovado no número de vagas no edital
deve procurar um advogado especialista na área e acionar a justiça por meio de
um mandado de segurança até 120 dias após o fim da validade. Gustavo explica
que a Administração tem discricionariedade para decidir qual momento, dentro do
prazo da validade, deve nomear os aprovados. Desta forma, o momento certo para
a ação judicial, de acordo com professor, é o último dia do prazo. Para Sérgio
Camargo, perito no tema, se o concurso ainda está na validade ou o prazo foi
prorrogado, e o candidato não foi chamado, ele não deve esperar o seu término
para buscar socorro na via judicial. “O candidato, neste sentido, deve estar
sempre atento ao limite ainda restante da validade e à quantidade de pessoas
nomeadas, justamente para não perder o prazo de ingresso à ação judicial”,
lembra Gustavo.
Os
especialistas afirmam que, nesses casos, a ação pode ser feita em grupo ou de
forma individual. “O grupo fortalece e realiza uma certa pressão sobre o
magistrado, mas isso não impede que o candidato entre sozinho”, aponta Sérgio
Camargo. O professor Guerrinha revela que, como advogado, ele considera as
ações individuais melhores, pois os direitos não são necessariamente iguais.
Mas o sucesso do processo é grande em ambos os casos, diz ele. Em relação ao
custo, os advogados informam que isso depende do profissional contratado. E que
não há como estipular o tempo que a ação vai demorar na justiça.
Outra
questão à qual o candidato deve ficar atento é: o acompanhamento do concurso.
Esse acompanhamento, segundo Guerrinha, deve ser feito pelo próprio concurseiro
por meio da verificação das publicações no Diário Oficial e no site da
organizadora, além de por telefone, pessoalmente e pelos órgãos de imprensa. A
forma como o candidato será informado sobre o andamento das convocações depende
do edital. Por isso, deve-se acompanhar com cautela o processo, informa Sérgio.
"No entanto, a convocação para nomeação deve ser informada pessoalmente,
devido à necessidade de se observar o princípio da publicidade", explica
Gustavo. "Além disso, a intimação de forma pessoal para nomeação é uma
decisão do STJ", acrescenta o professor.
Em
relação ao concurso para formação de cadastro de reserva, os advogados
confirmam que os candidatos nesta situação não possuem direito de nomeação e
posse. Gustavo declara que, para fugir da obrigatoriedade da nomeação, a
Administração realiza esse tipo de concurso que não define a quantidade de
vagas oferecidas, “de forma claramente imoral”. Por outro lado, “o STF já decidiu
que quando o edital dispor que o cadastro de reserva será utilizado para o
provimento dos cargos vagos existentes, durante o prazo de validade do
concurso, a nomeação é obrigatória sempre que forem abertas novas vagas”,
alerta. O STF também garante que o aprovado passa a ter direito subjetivo à
nomeação quando os cargos efetivos existentes estão ocupados por funcionários
terceirizados ou comissionados, esclarece Gustavo.
Para
o professor Guerrinha, as instituições públicas, como o Ministério Público, precisam
agir, pois este tipo de concurso é um desrespeito à decisão judicial. Já o
advogado Sérgio alega que o direito do candidato não é estabelecido pelo edital
e número de vagas, e sim pela vacância da carreira, além disso, as vagas
criadas pelas leis revelam a necessidade e demanda social. Na opinião do
especialista, o candidato tem direito à nomeação e posse das vagas que o órgão
tiver. Sérgio espera que um dia a justiça possa chegar a esse resultado.
"O cadastro de reserva não pode ser uma moeda de troca para combater as
decisões do STJ a respeito do direito a nomeação, e enquanto não houver o
Estatuto do Concurso Público que vai regulamentar o artigo 3712 da Constituição
Federal, a briga entre o judiciário e a banca continuará", enfatiza
Sérgio.
"Apesar
das divergências, os candidatos que se dedicarem aos concursos públicos não
devem temer, pois, quando aprovados e classificados dentro das vagas dispostas
no edital, a sua nomeação e posse estarão garantidas", informa Gustavo.
Sendo assim, conhecer os seus direitos enquanto candidato é tão essencial
quanto estudar para o concurso. Com este conhecimento em dia, é possível lutar
com mais vigor e razão pelo concorrido cargo público conquistado - caso este
direito venha a ser ameaçado.
Quando
o problema é de documentação
O
direito do candidato vai além da questão da nomeação e posse Por vezes, envolve
instituições que não o órgão público de lotação das vagas ou a organizadora da
seleção. Foi assim com Carla Luther Torres, 26 anos, que realizou o concurso para
contador da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul
(Fase-RS) em 2012, para reserva de vaga e esperava que a seleção fosse
finalizada em 2013. No entanto, o resultado foi publicado em dezembro de 2012,
e foi neste momento que a candidata percebeu a necessidade de entrar na Justiça
para preservar o seu direito, pois ainda não havia completado o curso de
graduação.
“Apesar
de o concurso só prever cadastro reserva já havia notícias de que alguns
contadores da Fundação teriam se aposentado, e como logrei o segundo lugar no
concurso sabia que minha nomeação seria iminente. Faltavam apenas cinco
disciplinas para concluir meu curso de graduação na faculdade e achava injusto,
por apenas alguns meses, perder a vaga no certame”.
Carla
procurou o advogado especialista Sérgio Camargo que entrou com um processo
administrativo e ação judicial contra a instituição de ensino da contadora para
solicitar a colação de grau antecipada no final de janeiro de 2013.
Paralelamente, ocorria uma ação ordinária contra a Fase-RS, com objetivo de
reservar o cargo. Logo após a colação de grau, Carla recebeu o telegrama da
nomeação para contador da fundação. Ao ser nomeada, o advogado conseguiu
antecipar a tutela da reserva de vaga até a realização e aprovação do exame do
Conselho Regional de Contabilidade, requisito também exigido para posse do
concurso.
Carla
afirma que não sofreu nenhum tipo de retaliação por parte do órgão, por conta
da ação judicial. “O departamento responsável por recepcionar os candidatos
procedeu de maneira normal, conforme praticado também com os outros candidatos
das diversas áreas aprovados no concurso”, diz. O processo judicial ainda está
em andamento e desde a primeira ação já se passaram quatro meses.
Fonte:
Folha Dirigida/Samantha Paixão
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