Após
recurso no TRT-2, um músico teve reconhecido o vínculo de emprego com o cantor
sertanejo Matogrosso, da dupla Matogrosso & Mathias. A decisão é da 4ª
Turma, que, seguindo por unanimidade o voto do juiz convocado Paulo Sérgio
Jakútis, determinou a anotação da função de guitarrista na carteira do
trabalhador, reconheceu a responsabilidade solidária do cantor sertanejo e
demais reclamadas e ordenou o retorno dos autos à primeira instância para
apreciação dos demais pedidos.
De
acordo com a decisão, ficou constatado que o guitarrista prestara serviços para
um grupo familiar, formado por Matogrosso (primeira reclamada), pela empresa
que representava a dupla sertaneja, de propriedade da filha do cantor (segunda
reclamada), e pela empresa que contratava os shows, cujo sócio é também filho
do cantor (terceira reclamada). No processo, também figura uma quarta reclamada
(Top Music).
A
decisão reconhece a responsabilidade solidária das reclamadas, conforme o
artigo 2º, § 2º da CLT, e a presença de todos os requisitos da relação de
emprego (pessoalidade, pessoa física, não eventualidade e subordinação). De
acordo com o voto, durante os cinco anos de duração da prestação dos serviços,
o músico nunca fora substituído nos shows da dupla sertaneja, o que reforça a
não eventualidade e pessoalidade.
“O
combinado era que o autor poderia recusar shows, mas isso, de fato, nunca
ocorreu, vez que nunca deixou de comparecer quando foi chamado. Considerando
que só havia um guitarrista e que o obreiro não recusou nenhuma apresentação,
fácil de se concluir que o obreiro esteve presente em todas as apresentações da
banda”, diz o acórdão.
Com
o recurso julgado procedente, ficaram reconhecidos o vínculo de emprego com a
primeira reclamada, na função de guitarrista, no período de 16/06/2006 a
14/01/2011, e a responsabilidade solidária de todas as reclamadas, sendo
determinado o julgamento do salário e demais pedidos pela 31ª VT/SP, vara onde
tramita o processo.
Fonte:
TRT2
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