A
1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso a uma
trabalhadora, pela falta de assinatura na cópia de petição contra a
Conservadora Volta Redonda Ltda e à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Na
análise do processo, a Turma constatou a inexistência de assinatura do
advogado, tanto física quanto eletrônica, o que torna o documento sem validade.
Ao mesmo tempo, consta do processo assinatura de outro advogado não autorizado
a assinar o recurso.
O
ministro relator, Walmir Oliveira da Costa, destacou que a ausência de
assinatura, dos subscritores do recurso de revista na petição de apresentação
ou mesmo nas razões recursais, torna o apelo juridicamente inexistente, segundo
o disposto na OJ nº 120/ SBDI-1. Essa ausência de assinatura foi confirmada
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), embora o documento
original contenha assinatura.
Fonte:
TST/Edit Silva-AR
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