O
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anulou a eliminação de um candidato ao
cargo de agente penitenciário. O sujeito havia sido considerado inapto para a
função por não ter o número mínimo de dentes previsto no edital do certame – 20
dentes nas arcadas dentárias. O candidato foi aprovado no teste objetivo,
exames médicos e toxicológicos e na avaliação psicológica, sendo reprovado
apenas na avaliação odontológica.
O
requerente havia entrado com mandado de segurança contra as Secretarias de
Planejamento e Gestão (Seplag) e de Justiça (Sejus) e o presidente da comissão
executiva do vestibular, da Universidade Estadual do Ceará (UECE), responsáveis
pela organização do concurso. Ele pediu a anulação da decisão, declarando ser
“discriminatória a exigência editalícia, e que a deficiência dentária não
interferiria nas funções laborais do cargo”. A Procuradoria Geral do Estado, no
entanto, alegou que, na época da publicação do edital, não houve contestação às
regras do documento e que é direito da administração estabelecer “condições as
quais terão que se submeter os candidatos, com finalidade de selecionar os mais
preparados”.
Segundo
o relator do caso no TJCE, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, contudo,
ter ou não uma arcada dentária completa “em nada irá influenciar no trabalho de
um agente penitenciário”. Desta forma, o mandado de segurança foi concedido.
Fonte:
CorreioWeb/Sílvia Mendonça
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