A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
do Trabalho deferiu, nesta quinta-feira (15), o adicional de insalubridade em
grau máximo a uma servente que prestava serviços à Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS), fazendo a higienização e coletando lixo dos banheiros da
instituição. Com isso, restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (RS).
Precedentes
recentes da SDI-1 vêm firmando um novo entendimento em relação à questão da
concessão do adicional de insalubridade para limpeza de banheiros de uso
público. No caso julgado nesta quinta-feira, a seção reformou acórdão da Sétima
Turma do TST, que havia provido recurso de revista da UFRGS por considerar que
o deferimento do adicional em grau máximo contrariava sua Orientação
Jurisprudencial 4, item II.
Ao
iniciar o exame dos embargos, o relator, ministro João Batista Brito Pereira,
negava provimento ao recurso. O ministro Vieira de Mello Filho, porém, levantou
precedentes já de 2013, que afastavam a aplicação da OJ 4 em processos que
tratavam de limpeza de sanitários em sociedade desportiva, escola e agência
bancária.
Após
pedir vista dos autos em sessão, o ministro Brito Pereira mudou seu voto,
provendo o recurso, no qual a servente alegava que a higienização de banheiro
deve ser equiparada à coleta de lixo urbano. A decisão foi unânime.
Processo
Contratada
pela Ondrepsb Limpeza e Servicos Especiais Ltda. em 2006, a servente fazia a
limpeza geral de salas e banheiros de diversos prédios da UFRS - setor de
informática, biblioteca, ambulatório, posto da guarda e livraria - frequentados
por estudantes e funcionários. Com base em prova pericial, a Vara de Porto
Alegre entendeu demonstrado o contato com agentes biológicos por considerar que
a instituição, frequentada por um número significativo de pessoas, gerava
quantidade de lixo suficiente para caracterizar lixo urbano, nos termos do
Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
Processo:
E-RR-102100-02.2007.5.04.0018
Fonte: TST/Lourdes
Tavares/CF
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