Tendo
a Presidência deste Tribunal tomado conhecimento da circulação, em 11-9-2013,
do Edital nº 04/2013, contendo a lista de resultado do concurso público para
provimento de cargos do quadro de pessoal, em diversos sites da Internet, passa
a prestar os seguintes esclarecimentos:
1)
O TRT-SC não teve qualquer participação na elaboração e correção das provas,
que foram efetuadas pela Fundação Carlos Chagas, contratada para a realização
do certame, restringindo-se a sua atuação à homologação dos resultados e
disponibilização para publicação;
2)
A publicação no Diário Oficial Eletrônico do TRT/SC envolve, nos termos da Lei
nº 11.419/2006, basicamente três etapas: inclusão do documento no sistema,
disponibilização no dia seguinte e publicação no primeiro dia útil seguinte ao
da disponibilização;
3)
O link que circulou na Internet no dia 11-9-2013 foi retirado da página do
Diário Oficial Eletrônico do TRT/SC depois da sua inclusão no sistema, quando
já devidamente homologado e pronto para disponibilização e publicação na forma
da Lei nº 11.419/2006.
Nesse
contexto, a Administração informa que não houve nenhum prejuízo à idoneidade do
certame, estando mantidos todos os prazos e etapas previstos no Edital.
GISELE
PEREIRA ALEXANDRINO
Desembargadora
do Trabalho-Presidente
TRT
da 12ª Região
Fonte: TRT12

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