Colegas
Concurseiros.
Vejam
as atribuições básicas do cargo de Analista Judiciário – Oficial de Justiça
Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento Ato nº
193/2008 do CSJT:
- Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido;
- executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado;
- redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
O
cargo de Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal requer diploma
ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação em Direito,
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), a serem comprovados no ato da
posse.
Fiquem
ligados!
Equipe
CLT


Art. 35. Incumbe ao oficial de justiça Avaliador Federal:
ResponderExcluirI – efetuar pessoalmente as citações, intimações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, bem como elaborando os autos necessários;
II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado no cumprimento do mandado e, no âmbito interno, as emanadas do juiz coordenador, bem como do diretor do Núcleo Judiciário ou da área correlata;
III – acatar as orientações do Supervisor da Ceman ou do oficial de justiça designado para esse fim, conforme o caso, para o cumprimento de mandados;
IV – devolver à Ceman os mandados devidamente cumpridos, no prazo legal;
V – estar presente em todas as audiências criminais, salvo se expressamente dispensado pelo Juiz;
VI – estar presente às audiências sempre que determinado pelo Juiz, notadamente quando envolver elevado número de partes ou a complexidade do processo o recomendar, o que deverá ser comunicado ao juiz coordenador com antecedência mínima de 72 horas da audiência;
VII – participar de outras audiências, a critério do juiz coordenador;