A 1ª Turma do TST
reconheceu a regularidade de representação de um advogado da Vale S. A. que juntou,
ao processo, documento de substabelecimento (transferência de poderes de um
advogado para outro), no momento em que interpôs o recurso da empresa no
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), relativo a ação de um
empregado que pretendia receber verbas trabalhistas.
O Regional não reconheceu a existência do
substabelecimento, entendendo que a habilitação do advogado no processo não
pode ser realizada na instância recursal, como ocorreu no caso. A decisão foi
fundamentada na Súmula 383, do TST.
No exame do recurso da empresa na Primeira Turma, o
ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, informou que não se trata de caso
de regularização da representação processual na fase recursal, conforme dispõe
a Súmula 383, citada pelo Regional, mas do reconhecimento da validade do
substabelecimento outorgado ao advogado, juntado ao processo no momento em que
ele interpôs o recurso da empresa. Segundo o ministro, o relator regional não
percebeu que o nome do advogado constava no substabelecimento.
Assim, o ministro determinou o retorno do processo
ao 8º Tribunal Regional, para que julgue o recurso ordinário interposto pela
empresa, como entender de direito. Seu voto foi seguindo unanimemente pela
Primeira Turma.
Fonte: TST/Mário Correia/AR


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