Um
ex-piloto de teste da Mercedes-Benz do Brasil S.A. não conseguiu na Justiça do
Trabalho adicional de periculosidade pelo abastecimento dos veículos que eram
testados por ele. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão
realizada nesta quarta-feira (11), não conheceu de recurso do piloto por
considerar que o contato com o combustível não era permanente, mas eventual.
Para
o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que absolveu a Mercedes de pagar o
adicional foi amparada na conclusão de que o contato com inflamáveis era
"meramente eventual", pois ficou demonstrado pela perícia que ele
realizou apenas seis abastecimentos no período abrangido pelo processo, de
27/12/2008 a 22/1/2009.
A
decisão do TRT está, de acordo com o relator, amparada na Súmula 364 do
TST. De acordo com a súmula, não há
direito ao adicional de periculosidade "quando o contato dá-se de forma
eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por
tempo extremamente reduzido".
TRT
Na
decisão que o piloto pretendia reformar, o Tribunal Regional do Trabalho acolheu
recurso da Mercedes Benz quanto à sentença de primeiro grau que a condenou no
pagamento do adicional. De acordo com o
TRT, a perícia constatou que o abastecimento só foi realizado pelo piloto
somente em seis ocasiões durante os 26 dias do contrato de trabalho ainda no
prazo de cinco anos para ser solicitado na Justiça (período não prescrito).
"Para
o deferimento do adicional de periculosidade é preciso que o empregado tenha
contato permanente ou intermitente com explosivos em condições de risco acentuado",
concluiu o Tribunal.
Fonte:
TST/Augusto Fontenele/CF


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