É
cada vez maior o número de pessoas que se dedicam aos estudos para passar em um
concurso público. Dependendo do órgão e do cargo pretendido, o conteúdo cobrado
no edital é extenso e exige muita dedicação. Para atingir a meta, os candidatos
viram dias e noites se preparando para fazer uma boa prova.
Mas
o que fazer se, após tanta preparação, o candidato se deparar na prova com um
assunto que não estava previsto no edital? Recentemente, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular questões de um concurso no
Rio Grande do Sul porque diziam respeito a conteúdos que não foram indicados no
edital. A Coordenadoria de Rádio preparou uma matéria especial sobre o tema e
sobre alguns direitos dos concurseiros.
Fonte:
STJ


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