Em
concurso para servidor do Judiciário, os profissionais da banca responsável por
elaborar a prova podem ser os mesmos da comissão de recurso, desde que o edital
não exija uma composição específica. Com esse entendimento, o plenário do
Conselho Nacional de Justiça considerou não haver irregularidade no concurso
para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
O
CNJ analisou um pedido apresentado pelo promotor André Luis Alves de Melo que
questionava a constituição da banca examinadora para analisar os recursos. De
acordo com ele, a empresa Consulplan — contratada pelo TRE-MG para organizar o
concurso — violou a independência e a imparcialidade da correção ao permitir
que os mesmos profissionais que elaboraram a prova corrigissem os recursos.
Em
seu voto, o relator do procedimento, conselheiro Saulo Casali Bahia, explicou
que o CNJ deve respeitar a autonomia administrativa dos responsáveis pela
organização dos concursos, devendo intervir somente em casos excepcionais. Como
no caso o edital, aprovado pelo TRE-MG, não fazia previsão de uma comissão
recursal específica, não houve irregularidade.
“Os
argumentos e assertivas apresentados pelo requerente não me convencem da
necessidade do Tribunal determinar que a contratada forme uma banca específica,
com profissionais que não participaram da elaboração das questões de prova,
para analisar os recursos apresentados pelos candidatos, até porque, tal medida
significaria alterar os termos do Edital no decorrer do certame”, afirmou Saulo
Casali Bahia.
Fonte:
Conjur


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