O
desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4), negou liminar a um bacharel em Direito que pedia sua
inscrição definitiva no XV Concurso para Juiz Federal Substituto da 4ª Região.
O candidato, graduado em dezembro de 2010, não havia completado três anos de
atividade jurídica na data da inscrição, motivo pelo qual não teve sua
inscrição confirmada pelo tribunal.
O
autor tentou obter judicialmente, por meio de mandado de segurança, o direito
de participar da próxima etapa do concurso, que iniciou nesta segunda-feira
(30) e vai até 2/10, na qual serão feitos o sorteio dos pontos e as provas
orais.
Ele
alega que a exigência dos três anos deve ser um requisito do cargo e não da
inscrição. Tendo em vista que ele completará o tempo exigido em dezembro deste
ano, argumenta que sua manutenção no concurso não prejudicará o interesse
público.
Segundo
o desembargador, a exigência dos três anos de exercício da atividade jurídica
até a data da inscrição é um requisito objetivo, constitucionalmente
estabelecido, que não pode ser modificado. “Permitir ao impetrante o
prosseguimento no concurso implicaria ofensa ao princípio da isonomia,
porquanto estaria criando situação privilegiada em relação àqueles potenciais
candidatos que, na mesma situação fática do impetrante, não promoveram a
inscrição, pois tinham consciência da impossibilidade de cumprimento dos
requisitos legais”, afirmou Pamplona.
O
magistrado ressaltou ainda que, diferentemente do que alega o autor, a concessão
da liminar causaria embaraços à administração pela possibilidade de criar
situações de fato que posteriormente não poderiam ser modificadas. Pamplona
observou que o tribunal já teve experiência recente nesse sentido, com
implicações dentro da própria carreira entre os membros do mesmo concurso.
Fonte:
Jornal Jurid


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