O
Senador Pedro Taques (PDT/MT) apresentou um Projeto de Lei para estabelecer que
os embargos de declaração suspendam o prazo para interposição de outros
recursos, por qualquer das partes (PLS nº 555/2013).
Dica | TRT de São Paulo: revisão através de questões (acesse aqui)
Segundo
o autor, a proposição visa sanar uma omissão legislativa que tem contribuído
para a protelação dos processos da Justiça do Trabalho, tendo em vista a
aplicação subsidiária do CPC nos procedimentos judiciais trabalhistas,
determinada no art. 769 da CLT, onde é previsto que os embargos de declaração possuem
o efeito interruptivo no prazo para interposição de outros recursos.
A
opção processual proposta, que segue a mesma regra do Juizado Especial Civil,
estampada no art. 50 da Lei nº 9.099/95, possibilita que interpostos os
embargos de declaração, seja suspenso o prazo para interposição de outros
recursos, voltando a transcorrer após o julgamento dos embargos apenas pelo
tempo restante.
A
matéria aguarda o decurso de prazo para apresentação de emendas, para posterior
designação relator na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
Confira o texto inicial do PLS 555/2013 (clique aqui).
Fonte:
CSJT
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