A
legislação trabalhista é clara ao determinar que jovens entre 15 e 17 anos só
podem ser contratados se estiverem inscritos em programa de aprendizagem e
executarem tarefas condizentes com essa formação. Por isso, a 2ª Turma de
Julgamento do Tribunal do Trabalho da 13ª Região (PB) negou provimento ao
recurso de uma empresa que entrou na Justiça após passar por fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego.
DICA
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A
fiscalização, feita em 2012, constatou a contratação irregular de menores aprendizes.
Em sua defesa, a empresa de construção civil declarou impossibilidade de
cumprir a lei, pois nenhuma entidade oferecia na Paraíba curso de formação para
jovens com interesse em atuar no setor. A Meta Empreendimentos alegou ter
contatado o Serviço Nacional de Aprendizado na Indústria (Senai), mas disse ter
sido informada sobre a inexistência de aprendizes disponíveis.
O
relator do processo, desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, disse
que a ré não demonstrou nos autos ter feito “esforços institucionais” para
sugerir ou cobrar da entidade cursos na área de construção civil. Segundo
Silva, “a empresa só se preocupou em contatar o Senai em agosto de 2012, ou
seja, no mês em que ocorreu a inspeção do Ministério do Trabalho, como bem frisou
o julgador de primeiro grau, o que revela sua inércia e falta de vontade de
proceder ao cumprimento da obrigação trabalhista”.
“Se
a contratação de tais trabalhadores advém da imposição legal, certamente
deveria preocupar-se em cumprir a referida norma trabalhista, e não apenas se
conformar em face do mero fato de que os cursos de treinamento não estão sendo
oferecidos”, afirmou o relator. Com a decisão, a Meta Empreendimentos pode ser
multada pelo Ministério do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa
do TRT-13.
Fonte: CONJUR
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