O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de
Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos
públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que
assim se declararem na inscrição. O texto teve o apoio de 314 deputados e o
voto contrário de 36 deputados, com 6 abstenções. A proposta seguirá para o Senado.
TRT
DO MARANHÃO: REVISÃO ATRAVÉS DE QUESTÕES (ACESSE AQUI)
A
medida abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista
controladas pela União.
Os
deputados rejeitaram todas as emendas apresentadas ao texto, inclusive duas
aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com parecer do deputado
Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Uma delas estendia a reserva de vagas aos
cargos em comissão da esfera federal e a outra subdividia a cota, nos concursos
públicos, entre os que concluíram o ensino médio em escola privada (25%) e em
escola pública (75%). As iniciativas dessas emendas partiram dos deputados Luiz
Alberto (PT-BA), Janete Rocha Pietá (PT-SP) e Pastor Eurico (PSB-PE).
Dez
anos de validade
Os
editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos
pela nova regra, que terá a duração de dez anos.
A
reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de
vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro
seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).
A
sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas
reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.
Dessa
forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua
classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à
ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.
Segundo
o relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público,
deputado Vicentinho (PT-SP), as universidades que já aplicam o sistema de cotas
avaliam que o aproveitamento dos negros é igual ou melhor que qualquer outro
aluno branco ou “filho de rico”. “Este projeto é o resultado de uma luta de
negros e brancos, que não aceitam a persistência das diferenças de
oportunidades. O mínimo que essa Casa pode fazer é votar este projeto, que abre
um caminho”, afirmou.
Vicentinho
disse esperar que não seja necessário renovar o sistema de cotas depois de dez
anos.
Autodeclaração
Segundo
o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
Estatística (IBGE).
Se,
posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será
eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse
processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se
ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis
na esfera jurídica.
Vagas
redistribuídas
Caso
não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas
reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
preenchidas segundo a ordem de classificação.
Caberá
à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o
cumprimento da sistemática.
Íntegra
da proposta: PL-6738/2013 (veja aqui)
Fonte:
Agência Câmara Notícias


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